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Nesta seção você encontra respostas para as perguntas mais freqüentes que surgem em relação aos serviços de proteção ao crédito.

 

 

Os assuntos estão agrupados conforme abaixo. Clique no assunto que deseja e boa leitura.
Caso tenha alguma sugestão de assunto ou outra dúvida que não tenha sido abordada em nenhuma seção abaixo, envie-nos um Fale com a RENIC.

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- NOME NO SCPC/SPC


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- DÚVIDAS SOBRE O DÉBITO REGISTRADO


- COMO PAGAR A DIVIDA


- COMO RETIRAR O NOME DO SCPC/SPC


- PROBLEMAS COM CHEQUE


- ENVIO DE E-MAIL

Juizados Especiais
Principais Informações

 

1. Como fazer para verificar se meu nome está incluído no serviço de proteção ao crédito?

R: Compareça ao balcão de atendimento do serviço de proteção ao crédito de sua cidade, munido, obrigatoriamente, de documentos de identificação (RG e CPF).

2. Recebi uma carta do serviço de proteção ao crédito, avisando que o meu nome está sendo incluído no bancode dados de devedores. Como eu faço para consultar meu nome?

R: Compareça ao balcão de atendimento do serviço de proteção ao crédito de sua cidade, munido, obrigatoriamente, de documentos de identificação (RG e CPF) e solicite uma consulta. A entidade que o atender, poderá verificar quais as empresas incluíram registros de inadimplência em seu nome. No caso de um registro recente (incluído nos últimos 10 dias), a informação poderá não aparecer, pois esta só fica disponível para consultas após 10 (dez) dias da data da inclusão. Na carta que você recebeu está indicado o nome da empresa que solicitou a inclusão.

3. Estou registrado no serviço de proteção ao crédito, porém desconheço o débito. O que fazer?

R: Vá até o serviço de proteção ao crédito de sua cidade, munido de documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta, identificando a empresa que promoveu a inclusão do registro de débito.
De posse desta informação, mantenha contato com a empresa e verifique do que se trata o registro, verificando as opções disponíveis para a regularização da situação. Após pago o débito existente ou renegociada a dívida, a empresa procederá ao cancelamento do registro junto ao banco de dados do serviço de proteção ao crédito e seu crédito será restabelecido.

4. Como devo fazer para pagar minha divida?

R: Faça contato com a empresa com a qual você está em débito. Caso não saiba qual é a empresa ou onde ela está localizada, compareça ao serviço de proteção ao crédito de sua cidade, munido de documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta, identificando a empresa que promoveu a inclusão.  A entidade que presta o atendimento podeauxiliá-lo na localização do endereço ou telefone de contato da empresa.
Procure a empresa e verifique as formas de pagamento disponíveis.

5. Já paguei minha dívida. Como faço para tirar meu nome do serviço de proteção ao crédito?

R: A empresa, assim que recebe o pagamento do que lhe é devido, envia ao serviço de proteção ao crédito ao qual é filiada, o pedido de cancelamento do registro. Caso o pagamento tenha sido efetuado e o registro continue constando no serviço, mantenha contato com a empresa e informe sobre a permanência do registro. É preciso que a empresa verifique se não restam outros débitos seus. Feito isso, a empresa deverá providenciar o cancelamento.
Em se tratando de empresas sediadas em outras cidades, compareça ao serviço de proteção ao crédito de sua cidade, munido do comprovante de pagamento (original e cópia). A equipe de atendimento da entidade encaminhará cópia deste comprovante ao serviço de proteção ao crédito da outra cidade, que manterá contato com a empresa, para que esta faça as devidas verificações, providenciando o cancelamento.
Atenção: em caso de carnês ou débitos compostos de várias prestações, é preciso apresentar o  documento completo, com todas as parcelas vencidas, já quitadas.

6. Como proceder em casos de inclusão do nome no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos?

R: Antes de qualquer coisa, é preciso esclarecer que o cheque incluso no CCF tem por regra evolução do cheque, pelo menos, pela segunda vez. E cabe ao Banco sacado (onde o consumidor tem conta corrente), fazer a inclusão no CCF, que é mantido e administrado pelo Banco Central. Quando a informação aparecer em consultas de crédito, ela aparecerá somente com indicação do Banco sacado, mas não da empresa para quem foi dado o cheque.

Assim, é importante que o correntista sempre anote no canhoto do cheque para qual empresa ou pessoa está passando o cheque.
Desta forma, conseguirá identificá-lo, se este for devolvido e precisar ser pago e resgatado.

Mas, se ainda assim o correntista não se lembrar para quem deu o cheque, as dicas a seguir poderão ajudá-los.

- Procure o banco que fez a inclusão no CCF e peça o número, valor e data de emissão do cheque que foi devolvido. É possível pedir, também, a indicação da conta em que este cheque foi depositado (microfilmagem).

- Tendo os dados acima, o consumidor deve se dirigir à empresa credora, a fim de regularizar o débito, exigindo de volta o cheque original. Com isso, a recuperação de crédito é o final deste ciclo (junto ao lojista).

- De posse do cheque, prepare uma carta ao Banco sacado. Junte o original do cheque recuperado, recolha no banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central.

Mas, se o credor não tiver mais o cheque ou tiver inutilizado-o, o consumidor deve pedir orientações ao banco onde tem conta, sobre como proceder.

Por fim, o próprio banco se encarregará de enviar o pedido, com o cheque, para liberação do CCF.
Peça protocolo (recibo de entrega) da carta ou formulário ao gerente do banco para quem entregar os documentos.

7. Tenho alguns cheques devolvidos, porém, não sei quem são os credores. Como proceder?

R: Compareça à sua agência bancária (ou à agência de origem dos cheques) e solicite a microfilmagem dos mesmos, a fim de localizar o nome e endereço da empresa credora. Pague e resgate os cheques e siga os passos descritos na pergunta acima.

8. A RENIC ou as entidades a ela integradas enviam correspondência ou cobrança via e.mail?

R: Não.
A RENIC - Rede Nacional de Informações Comercial, é uma rede formada por entidades mantenedoras dos serviços de proteção ao crédito de todo o país.
A entidades integradas à RENIC não enviam comunicações via e.mail a nenhum consumidor. No caso de inclusão do nome no serviço de proteção ao crédito, as entidades integradas enviam correspondência via Correio.
Se você receber e.mail em nome da RENIC ou em nome de qualquer entidade a ela integrada, não acesse nenhum link, pois pode tratar-se de mensagem fraudulenta ou com virus.
Leia mais em nossa página inicial, no ALERTA DE FRAUDES, no canto superior direito.

9. Quando ocorre uma “renegociação ou acordo” de dívida junto ao lojista, como o mesmo deve proceder quanto ao débito/registro incluído no serviço, anteriormente?

R: Quando ocorre uma renegociação ou acordo (novação de dívida), o lojista deve elaborar um contrato, que será assinado pelo consumidor devedor, o qual passará a valer para aquela dívida (uma nova dívida). Desta forma, caso exista registro incluído no serviço de proteção ao crédito, o mesmo deve ser cancelado pelo credor. Ou seja, a partir de um acordo/renegociação, o consumidor sai da condição de inadimplente e entra na condição de adimplente (aquele que tem as prestações em dia). E, neste caso, somente deverá ser incluído no serviço se não pagar a parcela conforme este novo contrato que firmou com o lojista.

10. Como proceder em casos de débitos vencidos e protestados em cartórios?

R: Quando um título de crédito é protestado, ou seja, incluído em cartório após seu vencimento, o primeiro passo é localizar o cartório. Em geral, trata-se do Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou Cartório de Protestos.

Localizando o título, é preciso seguir os seguintes passos:

1) Obter junto ao cartório em que foi protestado o(s) título(s), uma certidão com os dados do título e da empresa/pessoa que levou à protesto.

2) Obtendo os dados acima, entrar em contato com a empresa/pessoa credora, quitar a dívida e exigir do credor uma carta indicando que a dívida protestada foi quitada. Nesta carta devem constar todos os dados do título e do protesto, conforme consta na certidão. Por exemplo, tipo de título (nota promissória, duplicata), cheque, etc), data da emissão, valor, data do protesto, nº do Cartório de Protesto (quando na cidade existir mais de um) nome do apresentante. Esta é a chamada Carta de Anuência.

Esta carta deverá ter firma reconhecida do credor. Por medida de segurança e precaução, tire uma cópia da carta já com firma reconhecida e leve a original ao Cartório de Protesto e solicite o cancelamento da anotação (protesto).

Por fim, solicite uma certidão que aponte que seu nome se encontra sem qualquer tipo de restrição referente a este protesto regularizado ou qualquer outro.

 
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